Herdeiros Digitais: Como Estruturar o Acesso ao Patrimônio Online para a Próxima Geração

Castro & Del Grande Advogados • August 5, 2025

Na era digital, grande parte do nosso patrimônio está armazenado em ambientes online. Contas bancárias digitais, criptomoedas, arquivos na nuvem, redes sociais e plataformas de investimento são exemplos de bens que integram o chamado “patrimônio digital”. Mas o que acontece com esses ativos quando alguém falece?


Esse é um tema cada vez mais relevante no planejamento sucessório moderno. Garantir que seus herdeiros tenham acesso legal e seguro ao patrimônio digital exige preparo jurídico, planejamento e, acima de tudo, consciência sobre os riscos e responsabilidades envolvidos.


👉 Veja também: Antecipação Jurídica: Estratégias para Proteger o Patrimônio Digital Mesmo Sem Regulamentação Formal


O que é patrimônio digital?


Patrimônio digital engloba todos os bens, direitos e conteúdos armazenados em plataformas digitais que possuem valor pessoal ou financeiro. Isso inclui:


  • Contas bancárias em bancos digitais
  • Criptomoedas, NFT e outros ativos virtuais
  • E-book, plataformas desenvolvidas e até mesmo outros direitos decorrentes de ativos digitais
  • Perfis em redes sociais e canais de monetização (como YouTube ou Instagram)
  • Arquivos em nuvem com dados sensíveis ou relevantes

Se você possui criptoativos, também é essencial entender como protegê-los adequadamente:
👉
Proteção de Ativos Digitais e Criptoativos: Como evitar fraudes e litígios


Por que planejar a sucessão digital?


Sem um planejamento adequado, os herdeiros podem enfrentar diversos obstáculos para acessar bens digitais, como senhas inacessíveis, falta de previsões legais específicas ou bloqueio de contas por parte de plataformas. Além disso, a ausência de um inventário digital pode gerar perda de patrimônio e conflitos familiares.

Incluir o patrimônio digital no planejamento sucessório evita essas situações e garante que os desejos do titular sejam respeitados mesmo após sua morte.


Aspectos jurídicos e cuidados necessários


1. Inexistência de legislação específica no Brasil


O Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, ainda não contempla de forma clara e detalhada a sucessão de bens digitais — o que gera incertezas jurídicas e amplia a necessidade de interpretação pelos tribunais. No entanto, tramitam no Congresso Nacional propostas para modernizar essa legislação. Um exemplo relevante é o Projeto de Lei nº 4/2025, que busca atualizar o Código Civil com dispositivos específicos sobre a herança digital. Embora ainda não tenha sido aprovado, esse PL representa um avanço importante na regulamentação do tema. Enquanto isso, é possível utilizar instrumentos como testamentos, escrituras e orientações em vida para estruturar a sucessão digital com mais segurança jurídica.


2. Testamento como ferramenta essencial


O testamento é um dos instrumentos mais seguros para garantir a destinação dos bens digitais. Nele, o titular pode:


  • Indicar quais contas e ativos fazem parte do seu patrimônio digital
  • Designar herdeiros específicos para esses bens
  • Orientar sobre o acesso (fornecendo senhas, por exemplo, de forma segura)
  • Determinar o destino de perfis em redes sociais (exclusão, memorialização etc.)

3. LGPD e privacidade dos dados


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger os dados pessoais dos indivíduos em vida, e não trata de forma específica o que deve acontecer com esses dados após a morte. Isso gera insegurança jurídica em casos de sucessão digital, especialmente quando não há um testamento ou instruções prévias.


Apesar da falta de regulamentação clara, os herdeiros podem, sim, acessar os dados do falecido quando houver justificativa legítima, como o inventário, a defesa de direitos patrimoniais ou o cumprimento de obrigações legais. Nesses casos, o acesso pode ser solicitado judicialmente ou diretamente às plataformas digitais, que costumam avaliar a documentação apresentada, como certidão de óbito, decisão judicial ou inventário.


Ainda assim, o ideal é que a pessoa, em vida, deixe orientações expressas — por meio de testamento, escritura pública ou outro documento legal — sobre como seus dados e contas digitais devem ser tratados. Isso reduz disputas entre herdeiros, evita a perda de bens virtuais e assegura o cumprimento da vontade do titular, sempre em conformidade com os princípios da LGPD, como necessidade, finalidade e segurança da informação.


Como estruturar um planejamento sucessório digital eficaz


Um planejamento bem estruturado inclui:


  • Levantamento detalhado dos ativos digitais existentes
  • Registro seguro das credenciais de acesso
  • Confecção de testamento ou escritura pública de disposição de última vontade
  • Orientações claras aos herdeiros e ao executor digital
  • Assessoria jurídica especializada para garantir validade e eficácia jurídica


Conte com o apoio de um escritório especializado


Na Castro & Del Grande, oferecemos assessoria completa em planejamento patrimonial e sucessório — incluindo a sucessão digital. Nossa equipe está preparada para ajudar você a organizar seu legado online de forma segura, eficaz e em conformidade com a lei.


Perguntas Frequentes sobre Herança Digital


  • O que acontece com minhas redes sociais quando eu morrer?

    Depende da plataforma. Algumas oferecem opções de memorialização ou exclusão mediante solicitação dos herdeiros. Sem orientação prévia, a família pode enfrentar dificuldades para acessar ou encerrar as contas.

  • É possível incluir senhas no testamento?

    Sim, mas recomenda-se que as senhas sejam armazenadas em locais seguros (como cofres digitais) e que o testamento indique onde encontrá-las, evitando riscos à privacidade e segurança.


  • Criptomoedas entram na herança?

    Sim. Elas são consideradas ativos e podem ser transmitidas aos herdeiros, desde que se tenha acesso à carteira digital e às chaves privadas. A ausência dessas informações pode tornar o resgate impossível.


  • Qual a diferença entre executor e herdeiro digital?

    O executor digital é a pessoa encarregada de administrar os bens digitais após a morte do titular, mas nem sempre será o beneficiário desses bens. Já o herdeiro digital é quem receberá efetivamente os ativos conforme disposto no testamento ou inventário.

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