Usucapião, Averbação e Inventário: Passos para Deixar o Imóvel Pronto para Venda ou Financiamento
Muitos proprietários enfrentam um obstáculo comum ao tentar vender ou financiar um imóvel: a falta de regularização documental. Seja por ausência de registro, pendências na matrícula ou herança não resolvida, essas situações impedem transações formais. Neste artigo, vamos explicar como resolver isso por meio de usucapião, averbação e inventário, deixando o imóvel 100% regularizado.
Por que a regularização é essencial?
Sem a documentação correta, o imóvel não pode ser vendido, financiado por bancos ou transmitido legalmente. Além disso, irregularidades geram insegurança jurídica e podem desvalorizar o bem. Regularizar é o primeiro passo para transformar um imóvel em um ativo valorizado e negociável.
1. Usucapião: Quando o imóvel não tem escritura
A usucapião é a forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio do tempo de posse, desde que cumpridos certos requisitos, como:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta;
- Tempo mínimo de 5 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião;
- Ausência de oposição do verdadeiro proprietário;
- Imóvel urbano ou rural utilizado para moradia ou produção.
Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. Ao final, o imóvel é registrado em nome do possuidor.
Quando usar:
Quando o imóvel nunca teve escritura ou foi comprado informalmente (contrato de gaveta, por exemplo).
2. Inventário: Quando o imóvel é herdado
O inventário é necessário sempre que o proprietário do imóvel falece. É o processo que oficializa a partilha dos bens entre os herdeiros e permite que o imóvel seja registrado em nome deles.
Existem duas formas:
- Inventário judicial: obrigatório quando há menores, incapazes ou disputa entre os herdeiros.
- Inventário extrajudicial: mais rápido, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Só após o término do inventário e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) é possível transferir o imóvel para os herdeiros.
Quando usar:
Quando o proprietário faleceu e o imóvel ainda está em nome do falecido.
3. Averbação: Para atualizar a matrícula do imóvel
A averbação é a atualização da matrícula do imóvel no cartório de registro. Pode envolver diversas situações:
- Averbação de construção ou reforma aprovada pela prefeitura;
- Averbação de casamento, divórcio, mudança de nome;
- Averbação de demolição ou alteração do uso do imóvel.
Sem essas atualizações, o imóvel pode apresentar inconsistências legais, dificultando financiamento ou venda.
Quando usar:
Quando houve alterações físicas ou jurídicas que precisam constar na matrícula do imóvel.
Etapas para deixar o imóvel pronto para negociação
- Diagnóstico jurídico: Verifique com um advogado se o imóvel tem escritura, matrícula atualizada e quem é o proprietário legal.
- Escolha do procedimento adequado: Usucapião, inventário ou averbação — ou, em alguns casos, os três.
- Execução do procedimento: Com apoio jurídico, inicie o processo judicial ou extrajudicial.
- Registro em cartório: Após a conclusão, registre o imóvel com todos os documentos atualizados.
- Imóvel regularizado: Agora o imóvel pode ser vendido, financiado ou usado como garantia com total segurança jurídica.
A importância da assessoria jurídica especializada
Cada caso exige um caminho diferente. O time do Castro & Del Grande analisa o histórico do imóvel e conduz os procedimentos legais com agilidade e segurança. Isso evita erros, retrabalhos e garante que o imóvel seja regularizado da forma mais rápida e econômica possível.
Conclusão
Regularizar um imóvel por meio de usucapião, inventário ou averbação é fundamental para valorizá-lo e viabilizar negociações seguras. Com o suporte jurídico adequado, esse processo se torna mais ágil, menos burocrático e traz tranquilidade para proprietários e herdeiros.
Se você precisa regularizar seu imóvel para venda, financiamento ou herança, fale com a equipe do Castro & Del Grande e receba orientação completa para resolver seu caso com segurança.
Perguntas Frequentes sobre Regularização de Imóveis
Quando devo usar usucapião para regularizar um imóvel?
Quando não há escritura ou registro em nome do possuidor, especialmente após anos de posse mansa e pacífica.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
Depende do tipo (judicial ou extrajudicial). Em média, o extrajudicial leva de 1 a 3 meses e o judicial pode levar mais de 6 meses.
O que pode ser averbado na matrícula de um imóvel?
Construções, reformas, mudanças de estado civil, divórcios, falecimentos, entre outros.
Posso vender um imóvel sem inventário ou averbação?v
Não. O imóvel precisa estar regularizado no nome do vendedor e com matrícula atualizada para que a venda seja válida.
