Inventário Judicial ou Extrajudicial em São Paulo: Qual o Caminho Certo e Quanto Vai Custar
Perder alguém da família já é difícil o suficiente. Ter que lidar com burocracia, impostos e disputas entre herdeiros logo em seguida torna tudo mais pesado. O inventário é obrigatório por lei, mas a forma de fazê-lo faz uma diferença enorme no tempo, no custo e no desgaste emocional da família. Em São Paulo, um inventário extrajudicial feito em cartório pode ser concluído em 45 a 90 dias e custar até 88% menos do que o processo judicial, que pode se arrastar por anos. Entender quando cada via é possível, e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024, é o primeiro passo para tomar a decisão certa no momento mais difícil.
O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório
O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, calcula e recolhe o imposto sobre herança (ITCMD) e formaliza a transferência dos bens para os herdeiros. Sem ele, os bens do falecido ficam juridicamente bloqueados: imóveis não podem ser vendidos nem financiados, contas bancárias não são liberadas e participações societárias não são transferidas.
A lei impõe prazo: em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias corridos após o óbito. Quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD devido. Se ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%.
Na prática, "abrir o inventário" dentro do prazo significa protocolar o processo ou dar entrada no cartório — não necessariamente concluir tudo em 60 dias. O importante é não deixar o prazo passar sem nenhuma providência.
Inventário Extrajudicial: A Via Mais Rápida e Econômica
O inventário extrajudicial é feito diretamente em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007. Em 2026, após as mudanças da Resolução CNJ 571/2024, essa via ficou muito mais abrangente do que era antes.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial
Para utilizar o cartório, é necessário que todos os requisitos abaixo sejam atendidos simultaneamente:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes, ou, se houver menor ou incapaz, a situação se enquadra nas novas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024 (detalhadas abaixo)
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha — sem litígio
- Há advogado constituído assistindo todos os herdeiros (exigência legal obrigatória)
- O falecido não deixou testamento — ou, se deixou, há autorização judicial prévia na ação de abertura e cumprimento do testamento
Prazos e custos reais em São Paulo
O inventário extrajudicial em São Paulo costuma ser concluído entre 45 e 90 dias em casos com documentação completa. Casos mais complexos, com imóveis a regularizar ou bens em mais de um estado, podem levar de três a seis meses — ainda assim, muito menos que a via judicial.
Os custos se dividem em três componentes:
- ITCMD: em São Paulo, a alíquota ainda é fixa em 4%. Porém, em razão da reforma tributária, temos dois projetos de lei em SP que podem mudar a alíquota, tornando-a progressiva, de 1% a 4%, ou 4% a 8%, sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a faixa de valor
- Emolumentos do cartório: tabelados pelo TJSP, variam conforme o valor do patrimônio. Para uma herança de R$ 500.000, os emolumentos giram entre R$ 3.500 e R$ 5.000
- Honorários advocatícios: a Tabela OAB/SP estipula mínimo de 6% sobre o valor total da herança, único componente negociável entre as partes
Para um patrimônio de R$ 500.000, o custo total estimado do inventário extrajudicial em São Paulo fica entre R$ 40.000 e R$ 60.000. O mesmo patrimônio em inventário judicial pode custar entre R$ 70.000 e R$ 120.000 — além de anos de espera.
O Que Mudou com a Resolução CNJ 571/2024
Essa é a novidade mais relevante do cenário atual e que menos aparece com clareza nos artigos disponíveis sobre inventário.
Antes de agosto de 2024, a regra era rígida: qualquer herdeiro menor de idade ou incapaz tornava o inventário extrajudicial impossível. A família inteira era obrigada a ir ao Judiciário, independentemente de haver consenso e independentemente da simplicidade do patrimônio.
A Resolução CNJ 571/2024, aprovada por unanimidade em agosto de 2024 e plenamente em vigor em 2026, mudou isso ao inserir o art. 12-A na Resolução CNJ 35/2007. Agora, o inventário extrajudicial é admitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
- A partilha seja igualitária, respeitando integralmente os quinhões legais de cada herdeiro sem prejuízo ao menor
- Haja parecer favorável do Ministério Público, que atua como fiscal dos interesses do incapaz
- Todos os herdeiros capazes estejam de acordo
A mesma resolução também permitiu o inventário extrajudicial quando o falecido deixou testamento — desde que haja autorização judicial prévia na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e todos os interessados estejam representados por advogado e concordes.
O que essa mudança significa na prática
Uma família com três herdeiros — sendo um filho menor de idade — que antes era obrigatoriamente remetida ao Judiciário pode agora concluir o inventário em cartório em poucos meses, desde que haja consenso na partilha e o Ministério Público emita parecer favorável.
É uma mudança concreta que beneficia a maioria das famílias brasileiras, onde a presença de filhos menores era o principal obstáculo à via extrajudicial. O ponto de atenção é a exigência de partilha igualitária: não é possível usar essa via para fazer partilhas desiguais ou destinações específicas de bens que prejudiquem o menor. Para esses casos, a via judicial continua sendo a única opção.
Inventário Judicial: Quando é Obrigatório
A via judicial é necessária quando as condições para o cartório não estão presentes. Em 2026, os principais cenários que ainda obrigam o processo judicial são:
- Conflito entre herdeiros: qualquer divergência sobre a partilha que não seja resolvida de forma consensual exige a intervenção do juiz
- Testamento com disposições controversas ou irregulares: quando o testamento contém disposições que afastam herdeiros necessários sem justa causa válida, ou há suspeita de vício de forma, a abertura judicial é necessária
- Partilha desigual com herdeiro menor: se a família quer destinar bens de forma não igualitária envolvendo um menor, apenas o juiz pode autorizar
- Incapaz sem consenso: se os representantes legais do incapaz divergem dos demais herdeiros sobre a partilha, o caminho é judicial
- Bens com regularização pendente: imóveis sem matrícula ou com pendências documentais graves podem exigir providências judiciais antes ou durante o inventário
O inventário judicial tramita nas Varas de Família e Sucessões do TJSP. Em São Paulo, com o volume de processos nas varas, o prazo médio é de 12 a 36 meses para inventários sem litígio relevante. Processos com disputas entre herdeiros ou perícias patrimoniais complexas podem ultrapassar cinco anos.
Comparativo: Extrajudicial vs. Judicial em São Paulo
| Critério | Extrajudicial (Cartório) | Judicial (TJSP) |
|---|---|---|
| Prazo médio | 45 a 90 dias | 12 a 36 meses (sem litígio) |
| Custo total estimado (R$ 500k) | R$ 40.000 a R$ 60.000 | R$ 70.000 a R$ 120.000 |
| Herdeiro menor | Possível com CNJ 571/2024 | Sempre possível |
| Testamento | Possível com autorização judicial prévia | Sempre possível |
| Conflito entre herdeiros | Não é possível | Necessário |
| Advogado obrigatório | Sim | Sim |
| Sigilo | Total | Processo público |
| Partilha desigual | Não (com menor) | Possível com autorização |
Os Documentos que a Família Precisa Reunir
A qualidade da documentação é o fator que mais impacta o prazo do inventário. Casos com documentação completa desde o início avançam muito mais rápido, especialmente na via extrajudicial.
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento (ou de nascimento, se solteiro)
- Certidão de inexistência de testamento (obtida no Colégio Notarial do Brasil pelo portal e-Notariado)
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de casamento ou de nascimento conforme o estado civil
- Para herdeiros menores: documentos dos representantes legais e comprovante de tutela, se houver
Documentos dos bens:
- Imóveis: matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, IPTU e certidão negativa de débitos municipais
- Veículos: CRLV e certidão negativa de multas
- Investimentos e contas bancárias: extratos e saldos na data do óbito, obtidos junto às instituições financeiras
- Participações societárias: contrato social atualizado e certidão da Junta Comercial
ITCMD em São Paulo em 2026: O Que Mudou e Quanto Vai Custar
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. Em São Paulo, as alíquotas eram fixas em 4% até 2025. Com a Reforma Tributária e a implementação da progressividade determinada pela EC 132/2023, as alíquotas em São Paulo podem mudar em breve, chegando à 8%, dependendo de qual projeto de lei seja aprovado no estado..
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou o valor de mercado, o que for maior. Para imóveis, o valor de referência geralmente é o valor venal de referência da Prefeitura de São Paulo — que costuma ser próximo ao valor de mercado na capital.
Na prática, para um patrimônio de R$ 1 milhão, o ITCMD em 2026 será significativamente maior do que seria em 2025, quando a alíquota era flat de 4%. Planejar a sucessão com antecedência — por meio de doações em vida, holding familiar ou outros instrumentos — continua sendo a principal estratégia para reduzir essa carga.
Como o Planejamento Antecipado Reduz ou Elimina o Inventário
O inventário, mesmo extrajudicial, tem custos, prazos e burocracia que podem ser minimizados ou até eliminados com planejamento feito em vida. Os instrumentos mais eficazes são:
- Doação em vida com reserva de usufruto: o bem é transferido aos herdeiros enquanto o doador ainda vive, pagando ITCMD sobre o valor doado — com as alíquotas do momento da doação. O bem sai do inventário futuro. O doador mantém o direito de uso até a morte
- Holding familiar: as cotas da holding são doadas aos herdeiros com reserva de usufruto. Os bens dentro da holding — imóveis, participações, investimentos — não entram no inventário individualmente. A transmissão se dá pelas cotas, com potencial de planejamento tributário relevante
- Seguro de vida: não entra no inventário nem sofre incidência de ITCMD. É uma forma eficiente de garantir liquidez imediata para a família enquanto o inventário dos demais bens é processado
- Previdência privada (PGBL/VGBL): dependendo da estrutura, pode estar fora do inventário — tema que exige análise jurídica individualizada, pois os entendimentos do STJ sobre esse ponto ainda estão em evolução
Passo a Passo: Como Abrir um Inventário Extrajudicial em São Paulo
- Contrate um advogado especializado em sucessões. A representação é obrigatória por lei e o advogado orienta desde a escolha da via até a conclusão do processo.
- Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens. Quanto mais completa a documentação desde o início, mais rápido o processo avança.
- Verifique a existência de testamento. O portal e-Notariado permite consulta online ao cadastro nacional de testamentos. Se houver testamento, o advogado avalia se é possível prosseguir pela via extrajudicial com autorização judicial prévia.
- Escolha o Tabelionato de Notas. Em São Paulo, qualquer Tabelionato de Notas da cidade pode lavrar a escritura — não há vinculação ao endereço do imóvel ou do falecido, o que permite escolher o cartório com melhor prazo de atendimento.
- Calcule e recolha o ITCMD. O advogado faz o cálculo com base nas alíquotas progressivas vigentes em 2026 e orienta o pagamento à Secretaria da Fazenda de SP.
- Lavre a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião formaliza a partilha na presença dos herdeiros e do advogado.
- Registre os bens em nome dos herdeiros. Imóveis são registrados no Cartório de Registro de Imóveis; veículos, no Detran; contas e investimentos, nas respectivas instituições financeiras.
Perguntas Frequentes sobre Inventário em São Paulo
Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
Em São Paulo, o prazo é de 60 dias corridos após o óbito. O descumprimento gera multa de 10% sobre o ITCMD devido. Se o prazo de 180 dias for ultrapassado, a multa sobe para 20%. Abrir o inventário dentro do prazo — mesmo que o processo demore meses — evita essas penalidades.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Sim, desde agosto de 2024, com a Resolução CNJ 571/2024. A condição principal é que a partilha seja igualitária, respeitando os quinhões legais do menor, e que o Ministério Público emita parecer favorável. Partilhas desiguais envolvendo menores ainda exigem a via judicial.
O que acontece se o falecido deixou testamento?
Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda é possível desde 2024, mas exige uma etapa adicional: a abertura e cumprimento judicial do testamento com sentença transitada em julgado, autorizando a lavratura da escritura em cartório. Sem essa autorização, o inventário deve ser feito pela via judicial.
Qual cartório devo procurar em São Paulo para fazer o inventário extrajudicial?
Qualquer Tabelionato de Notas do Município de São Paulo. Não há vinculação ao endereço dos bens ou do falecido. Parte do procedimento pode ser feita pelo portal e-Notariado, incluindo videoconferência para assinatura — o que facilita para herdeiros que moram em outras cidades.
Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Sim. Dados de 2026 indicam que o inventário extrajudicial pode ser até 88% mais barato que o judicial em São Paulo. A diferença vem principalmente dos honorários advocatícios — que tendem a ser maiores no judicial devido à complexidade e ao tempo envolvido — e da ausência de custas judiciais, que no inventário judicial somam de R$ 2.000 a R$ 8.000 ou mais.
O inventário pode ser feito online em São Paulo?
Parcialmente. O portal e-Notariado permite realizar parte do procedimento de forma digital, incluindo envio de documentos e videoconferência para assinatura da escritura. A lavratura formal ainda exige a presença no cartório ou procuração com poderes específicos para o advogado assinar em nome dos herdeiros.
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Não. O imóvel fica bloqueado juridicamente até a conclusão do inventário e o registro da escritura em nome dos herdeiros. Nenhum banco vai financiar a compra, e qualquer venda sem o registro correto é nula. Essa é uma das razões pelas quais o prazo para abertura do inventário importa — quanto mais tempo sem inventário, mais tempo o patrimônio fica inviabilizado.










