Inventário Judicial ou Extrajudicial em São Paulo: Qual o Caminho Certo e Quanto Vai Custar

Castro & Del Grande Advogados • August 12, 2026

Perder alguém da família já é difícil o suficiente. Ter que lidar com burocracia, impostos e disputas entre herdeiros logo em seguida torna tudo mais pesado. O inventário é obrigatório por lei, mas a forma de fazê-lo faz uma diferença enorme no tempo, no custo e no desgaste emocional da família. Em São Paulo, um inventário extrajudicial feito em cartório pode ser concluído em 45 a 90 dias e custar até 88% menos do que o processo judicial, que pode se arrastar por anos. Entender quando cada via é possível, e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024, é o primeiro passo para tomar a decisão certa no momento mais difícil.


O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório


O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, calcula e recolhe o imposto sobre herança (ITCMD) e formaliza a transferência dos bens para os herdeiros. Sem ele, os bens do falecido ficam juridicamente bloqueados: imóveis não podem ser vendidos nem financiados, contas bancárias não são liberadas e participações societárias não são transferidas.


A lei impõe prazo: em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias corridos após o óbito. Quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD devido. Se ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%.


Na prática, "abrir o inventário" dentro do prazo significa protocolar o processo ou dar entrada no cartório — não necessariamente concluir tudo em 60 dias. O importante é não deixar o prazo passar sem nenhuma providência.


Inventário Extrajudicial: A Via Mais Rápida e Econômica


O inventário extrajudicial é feito diretamente em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007. Em 2026, após as mudanças da Resolução CNJ 571/2024, essa via ficou muito mais abrangente do que era antes.


Quando é possível fazer o inventário extrajudicial


Para utilizar o cartório, é necessário que todos os requisitos abaixo sejam atendidos simultaneamente:


  • Todos os herdeiros são maiores e capazes, ou, se houver menor ou incapaz, a situação se enquadra nas novas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024 (detalhadas abaixo)
  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha — sem litígio
  • Há advogado constituído assistindo todos os herdeiros (exigência legal obrigatória)
  • O falecido não deixou testamento — ou, se deixou, há autorização judicial prévia na ação de abertura e cumprimento do testamento


Prazos e custos reais em São Paulo


O inventário extrajudicial em São Paulo costuma ser concluído entre 45 e 90 dias em casos com documentação completa. Casos mais complexos, com imóveis a regularizar ou bens em mais de um estado, podem levar de três a seis meses — ainda assim, muito menos que a via judicial.


Os custos se dividem em três componentes:


  • ITCMD: em São Paulo, a alíquota ainda é fixa em 4%. Porém, em razão da reforma tributária, temos dois projetos de lei em SP que podem mudar a alíquota, tornando-a progressiva, de 1% a 4%, ou 4% a 8%,  sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a faixa de valor
  • Emolumentos do cartório: tabelados pelo TJSP, variam conforme o valor do patrimônio. Para uma herança de R$ 500.000, os emolumentos giram entre R$ 3.500 e R$ 5.000
  • Honorários advocatícios: a Tabela OAB/SP estipula mínimo de 6% sobre o valor total da herança, único componente negociável entre as partes


Para um patrimônio de R$ 500.000, o custo total estimado do inventário extrajudicial em São Paulo fica entre R$ 40.000 e R$ 60.000. O mesmo patrimônio em inventário judicial pode custar entre R$ 70.000 e R$ 120.000 — além de anos de espera.


O Que Mudou com a Resolução CNJ 571/2024


Essa é a novidade mais relevante do cenário atual e que menos aparece com clareza nos artigos disponíveis sobre inventário.


Antes de agosto de 2024, a regra era rígida: qualquer herdeiro menor de idade ou incapaz tornava o inventário extrajudicial impossível. A família inteira era obrigada a ir ao Judiciário, independentemente de haver consenso e independentemente da simplicidade do patrimônio.


A Resolução CNJ 571/2024, aprovada por unanimidade em agosto de 2024 e plenamente em vigor em 2026, mudou isso ao inserir o art. 12-A na Resolução CNJ 35/2007. Agora, o inventário extrajudicial é admitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:


  • A partilha seja igualitária, respeitando integralmente os quinhões legais de cada herdeiro sem prejuízo ao menor
  • Haja parecer favorável do Ministério Público, que atua como fiscal dos interesses do incapaz
  • Todos os herdeiros capazes estejam de acordo


A mesma resolução também permitiu o inventário extrajudicial quando o falecido deixou testamento — desde que haja autorização judicial prévia na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e todos os interessados estejam representados por advogado e concordes.


O que essa mudança significa na prática


Uma família com três herdeiros — sendo um filho menor de idade — que antes era obrigatoriamente remetida ao Judiciário pode agora concluir o inventário em cartório em poucos meses, desde que haja consenso na partilha e o Ministério Público emita parecer favorável.


É uma mudança concreta que beneficia a maioria das famílias brasileiras, onde a presença de filhos menores era o principal obstáculo à via extrajudicial. O ponto de atenção é a exigência de partilha igualitária: não é possível usar essa via para fazer partilhas desiguais ou destinações específicas de bens que prejudiquem o menor. Para esses casos, a via judicial continua sendo a única opção.


Inventário Judicial: Quando é Obrigatório


A via judicial é necessária quando as condições para o cartório não estão presentes. Em 2026, os principais cenários que ainda obrigam o processo judicial são:


  • Conflito entre herdeiros: qualquer divergência sobre a partilha que não seja resolvida de forma consensual exige a intervenção do juiz
  • Testamento com disposições controversas ou irregulares: quando o testamento contém disposições que afastam herdeiros necessários sem justa causa válida, ou há suspeita de vício de forma, a abertura judicial é necessária
  • Partilha desigual com herdeiro menor: se a família quer destinar bens de forma não igualitária envolvendo um menor, apenas o juiz pode autorizar
  • Incapaz sem consenso: se os representantes legais do incapaz divergem dos demais herdeiros sobre a partilha, o caminho é judicial
  • Bens com regularização pendente: imóveis sem matrícula ou com pendências documentais graves podem exigir providências judiciais antes ou durante o inventário


O inventário judicial tramita nas Varas de Família e Sucessões do TJSP. Em São Paulo, com o volume de processos nas varas, o prazo médio é de 12 a 36 meses para inventários sem litígio relevante. Processos com disputas entre herdeiros ou perícias patrimoniais complexas podem ultrapassar cinco anos.


Comparativo: Extrajudicial vs. Judicial em São Paulo


Critério Extrajudicial (Cartório) Judicial (TJSP)
Prazo médio 45 a 90 dias 12 a 36 meses (sem litígio)
Custo total estimado (R$ 500k) R$ 40.000 a R$ 60.000 R$ 70.000 a R$ 120.000
Herdeiro menor Possível com CNJ 571/2024 Sempre possível
Testamento Possível com autorização judicial prévia Sempre possível
Conflito entre herdeiros Não é possível Necessário
Advogado obrigatório Sim Sim
Sigilo Total Processo público
Partilha desigual Não (com menor) Possível com autorização


Os Documentos que a Família Precisa Reunir


A qualidade da documentação é o fator que mais impacta o prazo do inventário. Casos com documentação completa desde o início avançam muito mais rápido, especialmente na via extrajudicial.


Documentos do falecido:


  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento (ou de nascimento, se solteiro)
  • Certidão de inexistência de testamento (obtida no Colégio Notarial do Brasil pelo portal e-Notariado)


Documentos dos herdeiros:


  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de casamento ou de nascimento conforme o estado civil
  • Para herdeiros menores: documentos dos representantes legais e comprovante de tutela, se houver


Documentos dos bens:


  • Imóveis: matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, IPTU e certidão negativa de débitos municipais
  • Veículos: CRLV e certidão negativa de multas
  • Investimentos e contas bancárias: extratos e saldos na data do óbito, obtidos junto às instituições financeiras
  • Participações societárias: contrato social atualizado e certidão da Junta Comercial


ITCMD em São Paulo em 2026: O Que Mudou e Quanto Vai Custar


O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. Em São Paulo, as alíquotas eram fixas em 4% até 2025. Com a Reforma Tributária e a implementação da progressividade determinada pela EC 132/2023, as alíquotas em São Paulo podem mudar em breve, chegando à 8%, dependendo de qual projeto de lei seja aprovado no estado..


A base de cálculo é o valor venal dos bens ou o valor de mercado, o que for maior. Para imóveis, o valor de referência geralmente é o valor venal de referência da Prefeitura de São Paulo — que costuma ser próximo ao valor de mercado na capital.


Na prática, para um patrimônio de R$ 1 milhão, o ITCMD em 2026 será significativamente maior do que seria em 2025, quando a alíquota era flat de 4%. Planejar a sucessão com antecedência — por meio de doações em vida, holding familiar ou outros instrumentos — continua sendo a principal estratégia para reduzir essa carga.


Como o Planejamento Antecipado Reduz ou Elimina o Inventário


O inventário, mesmo extrajudicial, tem custos, prazos e burocracia que podem ser minimizados ou até eliminados com planejamento feito em vida. Os instrumentos mais eficazes são:


  • Doação em vida com reserva de usufruto: o bem é transferido aos herdeiros enquanto o doador ainda vive, pagando ITCMD sobre o valor doado — com as alíquotas do momento da doação. O bem sai do inventário futuro. O doador mantém o direito de uso até a morte
  • Holding familiar: as cotas da holding são doadas aos herdeiros com reserva de usufruto. Os bens dentro da holding — imóveis, participações, investimentos — não entram no inventário individualmente. A transmissão se dá pelas cotas, com potencial de planejamento tributário relevante
  • Seguro de vida: não entra no inventário nem sofre incidência de ITCMD. É uma forma eficiente de garantir liquidez imediata para a família enquanto o inventário dos demais bens é processado
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): dependendo da estrutura, pode estar fora do inventário — tema que exige análise jurídica individualizada, pois os entendimentos do STJ sobre esse ponto ainda estão em evolução


Passo a Passo: Como Abrir um Inventário Extrajudicial em São Paulo


  1. Contrate um advogado especializado em sucessões. A representação é obrigatória por lei e o advogado orienta desde a escolha da via até a conclusão do processo.
  2. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens. Quanto mais completa a documentação desde o início, mais rápido o processo avança.
  3. Verifique a existência de testamento. O portal e-Notariado permite consulta online ao cadastro nacional de testamentos. Se houver testamento, o advogado avalia se é possível prosseguir pela via extrajudicial com autorização judicial prévia.
  4. Escolha o Tabelionato de Notas. Em São Paulo, qualquer Tabelionato de Notas da cidade pode lavrar a escritura — não há vinculação ao endereço do imóvel ou do falecido, o que permite escolher o cartório com melhor prazo de atendimento.
  5. Calcule e recolha o ITCMD. O advogado faz o cálculo com base nas alíquotas progressivas vigentes em 2026 e orienta o pagamento à Secretaria da Fazenda de SP.
  6. Lavre a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião formaliza a partilha na presença dos herdeiros e do advogado.
  7. Registre os bens em nome dos herdeiros. Imóveis são registrados no Cartório de Registro de Imóveis; veículos, no Detran; contas e investimentos, nas respectivas instituições financeiras.


Perguntas Frequentes sobre Inventário em São Paulo


  • Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

    Em São Paulo, o prazo é de 60 dias corridos após o óbito. O descumprimento gera multa de 10% sobre o ITCMD devido. Se o prazo de 180 dias for ultrapassado, a multa sobe para 20%. Abrir o inventário dentro do prazo — mesmo que o processo demore meses — evita essas penalidades.


  • É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

    Sim, desde agosto de 2024, com a Resolução CNJ 571/2024. A condição principal é que a partilha seja igualitária, respeitando os quinhões legais do menor, e que o Ministério Público emita parecer favorável. Partilhas desiguais envolvendo menores ainda exigem a via judicial.


  • O que acontece se o falecido deixou testamento?

    Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda é possível desde 2024, mas exige uma etapa adicional: a abertura e cumprimento judicial do testamento com sentença transitada em julgado, autorizando a lavratura da escritura em cartório. Sem essa autorização, o inventário deve ser feito pela via judicial.


  • Qual cartório devo procurar em São Paulo para fazer o inventário extrajudicial?

    Qualquer Tabelionato de Notas do Município de São Paulo. Não há vinculação ao endereço dos bens ou do falecido. Parte do procedimento pode ser feita pelo portal e-Notariado, incluindo videoconferência para assinatura — o que facilita para herdeiros que moram em outras cidades.


  • Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?

    Sim. Dados de 2026 indicam que o inventário extrajudicial pode ser até 88% mais barato que o judicial em São Paulo. A diferença vem principalmente dos honorários advocatícios — que tendem a ser maiores no judicial devido à complexidade e ao tempo envolvido — e da ausência de custas judiciais, que no inventário judicial somam de R$ 2.000 a R$ 8.000 ou mais.


  • O inventário pode ser feito online em São Paulo?

    Parcialmente. O portal e-Notariado permite realizar parte do procedimento de forma digital, incluindo envio de documentos e videoconferência para assinatura da escritura. A lavratura formal ainda exige a presença no cartório ou procuração com poderes específicos para o advogado assinar em nome dos herdeiros.


  • Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

    Não. O imóvel fica bloqueado juridicamente até a conclusão do inventário e o registro da escritura em nome dos herdeiros. Nenhum banco vai financiar a compra, e qualquer venda sem o registro correto é nula. Essa é uma das razões pelas quais o prazo para abertura do inventário importa — quanto mais tempo sem inventário, mais tempo o patrimônio fica inviabilizado.


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