Distrato de Imóveis na planta

Castro & Del Grande Advogados • September 30, 2022

 

Comprou um imóvel na planta e se arrependeu? Aprenda aqui os principais pontos para distrato de imóvel negociado na planta!

 

O distrato nada mais é do que o ato de desfazer um contrato entre construtoras ou incorporadoras e o consumidor. O distrato de imóveis é regido pela Lei nº 4.591/79 e se aplica somente aos imóveis adquiridos na planta.

As dúvidas acerca do cabimento do distrato atormentam muitas pessoas e você pode ser uma delas. Antes de tudo, vale comentar que a situação pode ser em alguns casos prejudicial para os envolvidos no contrato, principalmente se a compra foi feita sem auxílio de um advogado.

A desorganização financeira do comprador pode contribuir para inviabilizar os pagamentos do imóvel ou até mesmo levá-lo à inadimplência (não conseguir pagar os valores do contrato).

O ideal é que antes do acordo, durante as negociações, um especialista seja consultado com intuito de evitar que o consumidor seja enganado com base nas cláusulas do contrato, que por muitas vezes só são favoráveis ao construtor. Por isso, um advogado imobiliário é essencial como assessor.

É bom que se deixe bem claro que é um DIREITO do consumidor pedir o distrato e não há necessidade de apresentar nenhum motivo; o empreendedor é por lei obrigado a aceitar.

Para que não seja prejudicado, no caso de opção de distrato pelo comprador, é possível ao empreendedor fazer a retenção de 25% ou 50% da quantia paga (a depender da existência ou não do patrimônio de afetação: o patrimônio da construção/incorporação não se confunde com o patrimônio do incorporador, e se destina exclusivamente as obrigações para finalizar o empreendimento imobiliário).

Outro ponto importante é que a entrega da obra pode ser prorrogada por até 180 dias , desde que conste em contrato , sem nenhuma penalização. Contudo, após esse período de atraso, é facultado ao cliente a desistência do contrato sendo contemplado com o ressarcimento dos valores pagos acrescidos de multa contratual com valores atualizados ou optar pela manutenção do contrato e recebimento de indenização.

Existe uma taxa de corretagem imobiliária que pode ser retida pela construtora desde que esta informação esteja expressamente prevista no contrato e o respectivo valor dos honorários de corretagem esteja destacado do preço do imóvel, para que não seja cobrada com o objetivo de enganar o consumidor.

Em qualquer hipótese é proibida a cobrança da comissão de corretagem na Faixa de 01 do Programa Casa Verde e Amarela (renda mensal de até R$2.400,00).

Abusiva também é a cobrança de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade semelhante vinculada à celebração do contrato.

O comprador poderá ceder o contrato a terceiros, bem como o financiamento do imóvel, desde que o terceiro tenha condições financeiras e haja anuência dos envolvidos.

Por fim, o prazo legal para arrependimento é de até 7 dias contados a partir da assinatura do contrato, com a devolução dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem.

Consulte sempre um advogado imobiliário, pois o processo de distrato é oneroso para o comprador e o meio de garantir assertividade na escolha é sempre contar com um especialista de confiança. O advogado analisará as cláusulas e prazos pré-estabelecidos, além de sanar as dúvidas do cliente, garantindo que tudo esteja conforme a legislação.

O redutor de ajuste e a janela de 2026 para holdings patrimoniais
By Castro & Del Grande Advogados • September 28, 2026
Entenda como o redutor de ajuste afeta a tributação de imóveis e por que 2026 pode ser decisivo para a criação de holdings patrimoniais.
arbitragem empresarial São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • September 16, 2026
Conflito empresarial em São Paulo? Entenda quando mediação ou arbitragem resolve mais rápido e mais barato que o TJSP, e quando cada método não compensa usar.
acordo de sócios São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • September 9, 2026
Contrato social não resolve conflito entre sócios. Entenda o que é o acordo de sócios, quais cláusulas são essenciais e como ele previne litígios em São Paulo.
compra e venda de imóveis São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • August 19, 2026
Matrícula limpa não garante compra segura. Veja os riscos jurídicos na compra de imóvel em SP, o que mudou com o STJ em 2026 e como fazer a due diligence certa.
inventário extrajudicial São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • August 12, 2026
Inventário em São Paulo: quando usar o cartório, quando vai ao Judiciário, quanto custa e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024 para herdeiros menores.
dissolução de sociedade São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • August 6, 2026
Conflito entre sócios em São Paulo? Entenda os tipos de dissolução, como funciona a apuração de haveres e quando evitar o Judiciário com mediação ou arbitragem.
usucapião de imóvel São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • August 4, 2026
Saiba como regularizar um imóvel por usucapião em São Paulo: tipos, prazos de 2 a 15 anos, novidades de 2026 e diferença entre via cartorária e judicial.
testamento em vida São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • June 18, 2026
Testamento não evita inventário nem protege em vida. Saiba quando ele é suficiente e quando precisa ser combinado com doação, holding ou outras estruturas jurídicas.
leilão judicial imóveis São Paulo
By Castro & Del Grande Advogados • June 11, 2026
IPTU, condomínio e ITBI: saiba quem é responsável pelas dívidas após arrematar um imóvel em leilão judicial em São Paulo. STJ Tema 1.134 e LC 227/2026.
doação em vida
By Castro & Del Grande Advogados • May 19, 2026
Doação em vida pode organizar a sucessão, reduzir conflitos e trazer eficiência tributária. Entenda quando faz sentido e quais cuidados jurídicos são indispensáveis.