Você foi vítima de ofensas na internet? Saiba 3 Direitos que você possui!

Castro & Del Grande Advogados • April 14, 2022

Como já mostrei para você aqui no blog, pessoas má intencionadas existem e estão por aí publicando diversos posts na internet e redes sociais. Infelizmente, todos estamos sujeitos a sermos vítimas do ódio dessas pessoas.

Pois bem, agora vou te contar que se você foi vítima de algum usuário na internet que te ofendeu de alguma forma,  você possui alguns direitos e poderá lutar por eles , sendo os seguintes:

1) Remoção do conteúdo ofensivo

Se este conteúdo publicado ofende a você ou a sua imagem de alguma forma, você poderá requerer a sua remoção.

Nas redes sociais, é comum que existam ferramentas para que o conteúdo seja denunciado, mas muitas vezes são inúteis e será necessário tomar medidas mais extremas para isso, como o ingresso de uma ação judicial.

Não se esqueça que é necessário que você possua a URL (também chamamos popularmente de link) específico deste conteúdo ofensivo, porque na maioria dos casos não é possível retirar a página, site, ou perfil inteiro do ar, porque existem diversos outros conteúdos que não são relacionados a você.

2)   Recebimento de indenização pelos danos causados

Além da remoção do conteúdo ofensivo, você poderá requerer a indenização pelos danos sofridos.

Mas quais são esses danos sofridos?

Primeiro, a postagem poderá ter ofendido a sua honra e imagem, de forma que você terá o direito de requerer indenização pelos danos morais sofridos. Por exemplo, o usuário ofensor publicou uma foto antiga sua em um grupo da sua empresa, na tentativa de te desmoralizar, lesando a sua honra e imagem.

Segundo, a postagem poderá lhe trazer prejuízos financeiros. Se a postagem teve o intuito de desmoralizar o seu trabalho e consequentemente atrapalhou sua vida, fazendo você perder clientes, você deverá ter esses danos sofridos reparados de alguma forma.

3)   Dê um fim nas postagens ofensivas

Outro direito muito interessante e que muitas pessoas não conhecem é da possibilidade de se requerer que o usuário ofensor  pare de realizar postagens ofensivas sobre você , ou até mesmo que seja impedido de publicar qualquer coisa, mesmo não sendo ofensiva, com relação a você.

No direito, chamamos isso de tutela inibitória, porque inibirá o usuário ofensor de continuar publicando coisas sobre você na internet ou em qualquer outro veículo de informação.

Os direitos que você tem na vida real são os mesmos direitos da vida virtual, apenas adequados à virtualidade.

Sabemos que é uma dor de cabeça gigante ter que tratar desses assuntos, ainda mais quando estes usuários, por algum motivo que muitas vezes nem sabemos, continuam nos ofendendo na internet e nas redes sociais.

Pelo menos agora você sabe quais são os seus direitos e estará um pouco mais seguro para tomar qualquer atitude contra esse usuário ofensivo.

Gostou e quer saber como você pode agir contra esse usuário que te atormenta?

Confira esse post em que eu te ensino como proceder nesses casos:  “Não deixe de fazer isso se você foi vítima de ofensas na internet!”

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